Você sabia que dona de casa pode recolher por conta própria?
A dona de casa(dono de casa) pode contribuir como segurado facultativo em alíquota reduzida, na modalidade de 5% sobre o salário mínimo vigente.
O que é um segurado facultativo?
É aquele que se filia ao fundo de investimento da Previdência social espontaneamente, sem a obrigatoriedade do vínculo empregatício.
Quem são as pessoas que podem contribuir como facultativo baixa renda?
Homem ou mulher que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico da sua residência e não tenha renda própria.
Requisitos:
✅ Dedicar somente ao trabalho doméstico e não pode exercer atividade remunerada;
✅ Não possuir nenhum tipo de renda;
✅ Ter renda familiar de até 2 salários mínimos, sendo que o bolsa família não entra no cadÚnico;
✅ Estar cadastro no Cadastro Único com situação atualizada nos últimos 2 anos
Benefícios que a dona de casa (dono de casa) podem requerer:
✅Aposentadoria por idade (desde que preenchido o requisito etário e o tempo mínimo de contribuição);
✅Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
✅ Benefício por incapacidade temporária;
✅ Auxílio Reclusão;
✅ Auxílio Acidente.
O segurado facultativo precisa contribuir por pelo menos no mínimo 15 anos para solicitar aposentadoria por idade.