Os aposentados e pensionistas do INSS possuem a opção de fazerem empréstimos consignados em seus benefícios (aposentadorias e pensões por morte, respectivamente). Nessa modalidade de empréstimo, que geralmente possui uma taxa de juros baixa, o valor das parcelas mensais é descontado direta e automaticamente do benefício. O problema é quando esse Empréstimo Consignado para aposentados é feito sem a autorização da pessoa.
São muitos os casos de empréstimos consignados realizados indevidamente por essas empresas realizando o desconto das parcelas do empréstimo em benefícios previdenciários em nome do INSS.
Caso você já tenha vivenciado algo parecido ou conheça alguém que tenha passado por isso, continue lendo.
Para exemplificar melhor vou explicar como esses empréstimos são feitos sem autorização?
É comum que instituições financeiras liguem para os aposentados e pensionistas já com os dados da pessoa, elas sabem o nome completo, seu CPF e o valor do seu benefício, tudo leva a crer que quem está falando com a pessoa é um servidor do INSS!
E geralmente esses dados são obtidos por meios ilícitos ou irregulares, o que já demonstra uma inconformidade com a lei. Normalmente na ligação, essas instituições pedem para atualizar dados pessoais, como endereço, telefone e e-mail. Depois disso, elas informam que o segurado tem direito a determinado limite de crédito, podendo aceitar fazer um empréstimo consignado ao seu benefício e com juros baixos.
Se o cidadão aceitar fazer o empréstimo, não há grandes problemas, apesar das irregularidades praticadas pela instituição. O transtorno acontece quando a instituição financeira não explica que o que ela está oferecendo é um empréstimo. Muitas vezes os aposentados e pensionistas são enganados acreditando que se trata de um valor devido e ainda não pago pelo INSS, como se fosse um valor atrasado do benefício.
Também existem casos mais graves, em que um golpista, utiliza os dados do aposentado/pensionista para fazer um empréstimo. Ou ainda quando ocorre fraude de documentos e da assinatura dos cidadãos.
Nesses casos os empréstimos são realizados em nome da vítima sem qualquer contato com a mesma ou mediante falsificação da assinatura. Com isso, os fraudadores realizam desconto da parcela de empréstimo consignado não contratado diretamente do benefício previdenciário da vítima.
Se você, aposentado ou pensionista do INSS descobrir que ocorreu um empréstimo em seu nome ou quando esse empréstimo tiver sido realizado sem a sua autorização, ele pode pedir cancelamento imediato.
A orientação do INSS é que o segurado acesse o Portal do Consumidor (www.consumidor.gov.br). Nesse site o cidadão pode entrar em contato com a instituição financeira (bancos, cooperativas de crédito…), relatar o ocorrido e solicitar o cancelamento do empréstimo, mesmo que ainda nem tenha ocorrido o primeiro desconto em seu benefício.
As empresas cadastradas no site acima têm até 10 (dez) dias para dar uma resposta. Dada a resposta, o consumidor terá 20 (vinte) dias para comentá-la, esclarecendo se sua reclamação foi resolvida ou não.
Não adianta o cidadão fazer a reclamação direto no INSS, pois esse não poderá cancelar o empréstimo, visto que não tem como saber se o mesmo foi feito mediante fraude ou não.
Se passou por isso você vai precisar prestar atenção, porque, maioria das vezes, as parcelas do empréstimo são de valores baixos e acabam não sendo percebidas pelas vítimas da fraude. Porém, os empréstimos são diluídos em muitas e muitas parcelas, por isso, apesar de baixo o valor de cada parcela, o valor total descontado do benefício, ao final, é muito alto.
Recentemente o STJ submeteu a tese firmada que, se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo cabe a instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade. Por intermédio de perícia grafotécnica ou por meios de provas legais.
Uma atitude recomendada ao cidadão é que peça a devolução do dinheiro para a instituição que realizou o empréstimo indevido. Ainda é possível registrar a reclamação diretamente pelo telefone do INSS e realizar um Boletim de Ocorrência.
A reclamação na Ouvidoria e o Boletim de Ocorrência, nem sempre são suficientes para cancelar o empréstimo, mas sempre servirão como prova da insatisfação da pessoa pelo que aconteceu, deixando claro que ele jamais autorizou tal empréstimo ou de que não sabia que estava contratando um empréstimo. Em outras palavras, isso serve para demonstrar a boa intenção do cidadão diante da situação.
A reclamação na Ouvidoria e o Boletim de Ocorrência, nem sempre são suficientes para cancelar o empréstimo, mas sempre servirão como prova da insatisfação da pessoa pelo que aconteceu, deixando claro que ele jamais autorizou tal empréstimo ou de que não sabia que estava contratando um empréstimo. Em outras palavras, isso serve para demonstrar a boa intenção do cidadão diante da situação.
Existem ainda outras formas de cancelar o empréstimo. O cidadão pode buscar o auxílio do Procon da sua cidade ou região ou fazer reclamação no SAC ou na Ouvidoria da própria instituição financeira.
Recorda-se que dúvidas sobre o empréstimo e renegociação de valores devem ser feitas diretamente na instituição financeira contratada.
Por fim, se a situação não for resolvida pelos meios acima, existe a possibilidade de se entrar com uma ação judicial requerendo o cancelamento do empréstimo e a devolução das parcelas eventualmente já descontadas do benefício.
É importante lembrar, que sempre que o empréstimo for cancelado, o cidadão deverá devolver à instituição financeira o valor por ela emprestado, caso já tenha sido depositado em alguma conta bancária do aposentado/pensionista. Será a própria instituição que indicará a forma como essa devolução será feita, geralmente ocorrendo via boleto ou transferência bancária.
Por fim, é importante que o cidadão lembre-se sempre de anotar e guardar todos os documentos e comprovantes que tenha, ligações feitas para cancelamento e à reclamação registrada no SAC e na Ouvidoria, tanto da instituição financeira, quanto do INSS.
E consigo evitar cair em fraudes de empréstimo?
Se você não quer se estressar com empréstimos não autorizados, evite sempre informar seus dados para desconhecidos nem publicar os mesmos em redes sociais.
O INSS não liga para os aposentados nem pensionistas. A eventual comunicação é feita através do envio de carta AR ou e-mail – esse último, quando houver um e-mail cadastrado no INSS. Atualizações de dados cadastrais, tais como endereço e telefone, podem ser feitas no site do INSS, no aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone. Jamais assine documentos em branco ou caso tenha dúvidas sobre o que se trata. Evite fazer empréstimos em nome de terceiros.
Se você que está lendo esse texto tenha sido vítima de descontos de empréstimo não contratado ou contratado indevidamente e não consiga solucionar a questão diretamente com o banco responsável, você poderá através de um advogado de sua confiança buscar o Poder Judiciário para o cancelamento do empréstimo e indenização por danos morais.
Vamos ficando por aqui! Caso queiram saber mais entre em contato em nosso número de whatsapp ou acesse as nossas redes sociais @dionizioribeiroadvocacia
Dra Marcela Dionizio, advogada Previdenciarista!