A portaria nº 424/2020 alterou o período de recebimento do benefício de pensão por morte.
Veja a seguir como ficaram as alterações:
✅Menos de 22 anos de idade : 3 anos de recebimento do benefício de pensão;
✅Entre 22 anos até 27 anos de idade: 6 anos de recebimento do benefício de pensão;
✅Entre 28 anos até 30 anos de idade: 10 anos de recebimento do benefício de pensão;
✅Entre 31 anos até 41 anos de idade: 15 anos de recebimento do benefício de pensão;
✅Entre 42 anos até 44 anos de idade: 20 anos de recebimento do benefício de pensão;
✅Acima de 45 anos de idade: pensão vitalícia.
As novas regras entraram em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2021 se aplicando aos óbitos a partir desta data.