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BENEFÍCIOS NÃO PODEM SER SUSPENSOS POR FALTA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
27/04/2021
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
22/05/2021
Publicado por Dionízio Ribeiro Advocacia em 29/04/2021
Categorias
  • Direito previdenciário
Tags

No dia 31 de março de 2021 foi publicada a Lei nº 14.131/2021 que permite ao INSS conceder o benefício por incapacidade temporária, sem a necessidade de perícia médica, somente com apresentação do atestado médico e documentações complementares.

A medida foi autorizada pelo governo diante do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, com isso o segurado ficará dispensado da perícia médica presencial até 31 de dezembro.

O atestado médico deverá cumprir 4 requisitos, sendo eles:

✅Atestado médico com redação legível e sem rasuras;
✅Assinatura e identificação do profissional ( Especialidade e CRM);
✅Informações sobre a doença, contendo a CID;
✅Período estimado de afastamento de suas atividades laborais.

O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não podendo ser prorrogado. Caso necessário, terá que ser realizado novo pedido com nova documentação médica, cumprindo os mesmos requisitos acima elencados.

Observação: Vale ressaltar que para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio doença) é necessário estar em gozo de qualidade de segurado e carência.

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