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24/07/2021
Publicado por Dionízio Ribeiro Advocacia em 24/07/2021
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Carência é o tempo mínimo de contribuições que o INSS exige para que o segurado tenha direito ao benefício. Ela é contada mês a mês.

Os períodos de carência exigidos no RGPS para a concessão dos benefícios previdenciários são:
✅ 12 contribuições mensais para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez;
✅ 180 contribuições mensais para a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria especial e aposentadoria por idade, respeitada a regra de transição prevista no artigo 142 da Lei nº8.213/91;
✅ 10 contribuições mensais para o salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial. Caso o parto seja antecipado, a carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses que o parto foi antecipado.

Tempo de contribuição é o tempo efetivamente trabalhado, contados os dias, meses e anos. Independe das contribuições pagas ao INSS nos casos responsável por recolhimento por parte do empregador.

Quem estiver em gozo do benefício por incapacidade provisória (auxílio doença), para ser computado a carência é preciso que haja contribuições antes e depois do recebimento do benefício, caso contrário não será computado para fins de carência.


Com advindo do decreto 10.410/2020 o conceito de tempo de contribuição se igualou a carência, assim deverá contar como um mês inteiro de contribuição, mesmo que o segurado tenha trabalhado um único dia.

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