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31/03/2022
SEGURO DEFESO – O QUE SIGNIFICA E QUEM POSSUI DIREITO
31/03/2022
Publicado por Dionízio Ribeiro Advocacia em 31/03/2022
Categorias
  • Direito previdenciário
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O que é o benefício por incapacidade provisória (Auxílio – doença)?

É um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho por 15 dias ou mais, em decorrência de doença.

O que é o auxílio doença acidentário?

É o beneficio devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e/ou doença ocupacional.

O auxílio – doença acidentário é isento de carência.

Qual a diferença entre esses benefícios?

A diferença entre o benefício por incapacidade provisória (auxílio- doença) é quando o segurado se afasta por motivo de doença não relacionada ao trabalho, enquanto o auxílio-doença acidentário, o empregado se afasta por ter sofrido acidente ou doença relacionada ao trabalho.

É importante distinguir essa diferença na hora de requerer o benefício, pois o segurado que recebe o auxílio-doença acidentário tem 12 meses de estabilidade ao retornar para o trabalho.

Então, no momento do retorno ao trabalho o empregado não poderá ser demitido pelo período de 12 meses, a não ser que cometa falta grave que justifique a demissão por justa causa.

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