O que é o benefício por incapacidade provisória (Auxílio – doença)?
É um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho por 15 dias ou mais, em decorrência de doença.
O que é o auxílio doença acidentário?
É o beneficio devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e/ou doença ocupacional.
O auxílio – doença acidentário é isento de carência.
Qual a diferença entre esses benefícios?
A diferença entre o benefício por incapacidade provisória (auxílio- doença) é quando o segurado se afasta por motivo de doença não relacionada ao trabalho, enquanto o auxílio-doença acidentário, o empregado se afasta por ter sofrido acidente ou doença relacionada ao trabalho.
É importante distinguir essa diferença na hora de requerer o benefício, pois o segurado que recebe o auxílio-doença acidentário tem 12 meses de estabilidade ao retornar para o trabalho.
Então, no momento do retorno ao trabalho o empregado não poderá ser demitido pelo período de 12 meses, a não ser que cometa falta grave que justifique a demissão por justa causa.