O benefício de pensão por morte é destinado aos dependentes do segurado, sendo estes: Cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
No caso do companheiro existem várias formas de comprovação da união, podendo os seguintes documentos comprovar a existência de tal relacionamento:
✅Endereço: os comprovantes de endereço em nome de ambos são bastante eficazes na comprovação. Pode ser usado: conta de água, luz, fatura de cartão, entre outros.
✅Filhos: Os filhos são a prova de que o relacionamento existiu e gerou frutos, bastando apresentar a certidão de nascimento.
✅Fotos: as fotografias deixam momentos marcados para sempre, e assim expressam o que palavras jamais poderão expressar da mesma forma, sendo assim, são grandes aliados quando falamos em comprovação de união estável.
✅Documentos diversos: Vários documentos ao longo da vida do casal podem ter mencionando a existência de dependência entre ambos, como: imposto de renda, plano de saúde/odontológico, plano funerário, certidão de óbito declarando ter deixado cônjuge/ companheiro.