O que é o auxílio-inclusão?
É um auxílio que visa ajudar na inclusão de idosos e pessoas com deficiência que retornaram ao mercado de trabalho. Esse auxílio começara a ser disponibilizado hoje.
Requisitos:
• Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
• Remuneração seja inferior a 2 (dois) salários mínimos;
• Estar inscrito no CadÚnico e com seu cadastro atualizado;
• Inscrição regular no CPF;
• Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC, 1/4 do salário mínimo per capita.
A partir do momento da concessão do auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC, portando ficará cessado, mas caso a pessoa fique desempregado, ela voltará automaticamente a receber seu benefício assistencial, sem passar por todo o trâmite.
Quem recebeu o BPC nos 05 anos anteriores ao início da atividade remunerada, terão direito a receber o auxílio – Inclusão.
O valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, ½ mínimo.