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Publicado por Dionízio Ribeiro Advocacia em 06/10/2021
Categorias
  • Direito previdenciário
Tags

O que é o auxílio-inclusão?
É um auxílio que visa ajudar na inclusão de idosos e pessoas com deficiência que retornaram ao mercado de trabalho. Esse auxílio começara a ser disponibilizado hoje.

Requisitos:
• Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
• Remuneração seja inferior a 2 (dois) salários mínimos;
• Estar inscrito no CadÚnico e com seu cadastro atualizado;
• Inscrição regular no CPF;
• Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC, 1/4 do salário mínimo per capita.

A partir do momento da concessão do auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC, portando ficará cessado, mas caso a pessoa fique desempregado, ela voltará automaticamente a receber seu benefício assistencial, sem passar por todo o trâmite.

Quem recebeu o BPC nos 05 anos anteriores ao início da atividade remunerada, terão direito a receber o auxílio – Inclusão.

O valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, ½ mínimo.

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