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PROJETO DE LEI PREVÊ MUDANÇAS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO NO SALÁRIO MATERNIDADE
28/02/2021
Publicado por Dionízio Ribeiro Advocacia em 28/02/2021
Categorias
  • Direito previdenciário
  • Diversos
Tags

Anteriormente o critério de renda era ser igual ou inferior a ¼ do salário, mas ocorre que com a MP 1.023/2020 deve ser concedido às famílias que possuam renda mensal per capita (por pessoa) inferior a ¼ do salário mínimo vigente.


O que é Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Benefício Assistencial?


É a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.


É dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.


Requisitos para concessão do Benefício Assistencial :

Idosos:

->Ter mais de 65 anos;
->Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;
-> Ser Inscrito no CadÚnico.

Pessoas com deficiência:

-> Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
-> Renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo);
-> Ser inscrito no CadÚnico;


O Benefício Assistencial não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada.


Não gera pensão por morte, desde que o beneficiário faça recolhimento na modalidade facultativo.


Não há 13º.

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Dionízio Ribeiro Advocacia
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