Anteriormente o critério de renda era ser igual ou inferior a ¼ do salário, mas ocorre que com a MP 1.023/2020 deve ser concedido às famílias que possuam renda mensal per capita (por pessoa) inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
O que é Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Benefício Assistencial?
É a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
É dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
Requisitos para concessão do Benefício Assistencial :
Idosos:
->Ter mais de 65 anos;
->Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;
-> Ser Inscrito no CadÚnico.
Pessoas com deficiência:
-> Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
-> Renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo);
-> Ser inscrito no CadÚnico;
O Benefício Assistencial não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada.
Não gera pensão por morte, desde que o beneficiário faça recolhimento na modalidade facultativo.
Não há 13º.