O Projeto Lei 5373/20 prevê que a trabalhadora mãe ou adotante possa optar por 120 dias de licença-maternidade com salário integral, como é a regra geral, ou então poderá ser prorrogado por 240 dias de afastamento com a metade da remuneração, podendo ter mais tempo para recuperação.
O que é o benefício?
O benefício é devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade
O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurado e o pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito do segurado.
OBS: Vale ressaltar que trata-se de um projeto de Lei, que ainda não entrou em vigor, pois o projeto se encontra em tramitação no Congresso Nacional.