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PENSÃO POR MORTE
01/08/2021
INSS ANUNCIA NOVO PENTE FINO: DESSA VEZ OS BENEFÍCIOS QUE SERÃO REVISTOS SÃO OS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE PROVISÓRIA
03/08/2021
Publicado por Dionízio Ribeiro Advocacia em 01/08/2021
Categorias
  • Direito previdenciário
Tags

No dia 13 de julho de 2021 foi publicado a portaria n° 1.328/2021 que visa estabelecer regras para o projeto piloto de avaliação remota de concessão de benefícios assistenciais. O objetivo desse projeto piloto é dar agilidade na análise dos requerimentos.

O projeto piloto ocorrerá entre os dias 26 de julho e 27 de agosto, focado apenas em requerimentos iniciais para concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada a pessoa com deficiência.

Critérios para realização da avaliação remota:
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Primeiramente, é necessário o agendamento prévio da avaliação social e médica, esse agendamento só ocorre no portal do “MEU INSS”. Assim, um servidor do INSS entrará em contato com o segurado para explicar o funcionamento do atendimento remoto. E nesse momento caberá ao requerente aceitar essa modalidade de atendimento ou não, de forma totalmente voluntária.

A avaliação ocorrerá por meio de uma plataforma de vídeo conferência disponibilizada diretamente no INSS. Para isso, o requerente deve, obrigatoriamente, estar nas dependências de uma agência do INSS, em uma sala disponibilizada somente para realização da avaliação.

Futuramente, a realização da avaliação poderá ser feita em outros locais, em dependências de entidades parceiras do órgão. Dessa forma, caberá a estas a disponibilização do ambiente de acesso à sala virtual.

A presença de um acompanhante durante a avaliação remota será proibida, com exceção para casos já previstos em lei.

Somente benefícios com requerimento após a publicação da portaria estarão aptos a esse novo procedimento.

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