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Publicado por Dionízio Ribeiro Advocacia em 03/08/2021
Categorias
  • Direito previdenciário
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O INSS anunciou nova operação “pente fino”, dessa vez os benefícios que serão revisados a partir de agosto serão os benefícios por incapacidade provisória (auxílio doença).

Isso implica dizer que o beneficiário que não estiver mais preenchendo as regras de concessão do auxílio doença, caso seu benefício não tenha data de cessação ou ainda, que estão há mais de seis meses sem passar pela perícia médica, terão o benefício revisto.

De modo geral, o INSS exige que o segurado esteja cumprindo as regras de concessão do auxílio doença, ou seja, é preciso ter toda a documentação entregue atualizada e com datas válidas. Além disso, informes como endereço e meios de contato também serão avaliados.

Caso seja identificado algum erro, o cidadão será notificado pelo INSS e terá até 30 dias para revisar suas informações ou será convocado para realização do exame médico pericial.

Requisitos do benefício por incapacidade provisória:

✅Possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social;

✅Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;

✅Comprovar, por meio de laudos e consultas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;

✅Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos devido à mesma doença; ou

✅Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalado, em um prazo de 60 dias, por causa da mesma doença.

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