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19/03/2021
Publicado por Dionízio Ribeiro Advocacia em 15/03/2021
Categorias
  • Direito previdenciário
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O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. De acordo com a Lei 9.876/1999, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.

Por sua vez, o Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja estar assegurado pela previdência social. Este contribuinte não é obrigatório o recolhimento para o INSS, mas pode recolher para ter direitos aos benefícios previdenciários como aposentadorias, auxílio doença e pensões.

Valor o qual deve-se contribuir:

Vale ressaltar que existem 3 opções de alíquotas que poderá contribuir sobre o salário mínimo:

O percentual de 5% que é para pessoas de baixa renda, e que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social.

Nesta alíquota, o segurado deve comprovar a situação de baixa renda, por meio da inscrição no CADUNICO.

O percentual de 11% é para o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica. E, ainda, o contribuinte facultativo, aquele que não exerce atividade remunerada.

O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir um melhor valor de benefício que seja maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade

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