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ACERTO PÓS – PERÍCIA
19/03/2021
VISÃO MONOCULAR
05/04/2021
Publicado por Dionízio Ribeiro Advocacia em 23/03/2021
Categorias
  • Direito previdenciário
Tags

A portaria conjunta nº 28 de 19 de março de 2021 comunicou o cumprimento da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327. O STF determinou a prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, quando houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.


Nesses casos o benefício será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados no momento da alta da internação do recém nascido ou da mãe.

Para requerer a prorrogação do benefício, a segurada terá que ligar na Central 135, por meio do protocolo do serviço e “solicitar prorrogação de Salário Maternidade”.

No requerimento realizado de prorrogação do benefício, será necessário realizar posteriormente a apresentação de documentos médicos que comprovem a internação/alta.

Caso a segurada esteja empregada, o requerimento acontecerá por meio do empregador..

Para internações superiores a 30 dias, deverá ser solicitada a prorrogação a cada período de 30 dias excedidos, sendo que o novo pedido de prorrogação poderá ser feito somente após a conclusão da análise do pedido anterior.

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